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sexta-feira, 13 de setembro de 2013



TELEXFREE

fonte tribuna do norte
Telexfree não se defendeu em processo que gerou indenização 


A Ympactus Comercial Ltda, empresa que opera a Telexfree e que foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 7,6 mil um divulgador por quebra de relação trabalhista, não se defendeu no processo. Nesta sexta-feira (13), o juiz George Falcão, que condenou a empresa de marketing multinível, explicou que julgou o caso à revelia, tomando por verdade as alegações do divulgador. 

O magistrado explicou que a decisão foi totalmente técnica e que, no momento em que analisou o caso, sequer sabia que se tratava de uma empresa de marketing multinível. "A parte ré era a Ympactus Comercial. Não sabia que se tratava de uma empresa de marketing multinível", confirmou o juiz.

De acordo com Falcão, a defesa do divulgador apresentou dados que demonstravam haver uma relação trabalhista e, como não foi encaminhada defesa por parte da Ympactus Comercial, teve que julgar à revelia e recebendo como verdades os fatos narrados pelo divulgador.

"Havia extratos bancários, foi dito que havia uma relação de subordinação, com pessoalidade, que o pagamento só poderia ser feito a uma pessoa, entre outros argumentos, e eu julguei o caso", explicou o juiz, confirmando que, caso houvesse defesa por parte da empresa, poderia haver um julgamento diferente. "O caso seria analisado", confirmou Falcão.

No entendimento do magistrado, é possível que a decisão contribua para que aumente a demanda de ações semelhantes na Justiça do Trabalho porque muitos divulgadores sequer observarão o inteiro teor da decisão. Porém, ele reforça que a decisão foi tomada sem que houvesse argumentos contrários por parte da Telexfree. "Não quer dizer que o resultado final seria diferente, mas haveria uma análise", disse.

Na decisão, ficou estabelecido que a Ympactus Comercial Ltda. tem oito dias para recorrer da condenação. As possibilidades para questionamento por parte da empresa são através de um embargo de declaração, que é um recurso encaminhado ao próprio juiz, com prazo de cinco dias para decisão, ou um recurso ordinário à corte do TRT. Na hipótese de que a empresa recorra da decisão, a Telexfree deverá depositar em juízo o valor referente à indenização até que haja o julgamento final sobre o caso.

postado por Sueldo Araújo

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