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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DISPONIBILIZA R$ 372.211,20 PARA VIAGENS COM A POPULAÇÃO CARENTE


A prefeitura de São Pedro disponibiliza mais de 30.000,00 (trinta mil) reais por mês, para o transporte da população carente para diversas localidades do Estado do RN, perfazendo um total anual de R$ 372.211,20 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e onze reais e vinte centavos). Calculando a viagem para cidade de Natal esse valor dá para fazer 6.203 (seis mil duzentas e três)  viagens de São Pedro para Natal durante o ano, o que daria uma média diária de 17 (dezessete) viagens  de São Pedro para Natal com pessoas carentes do município. Isso sem falar na frota pública da cidade. AS VIAGENS SERIAM CONTRATADAS COM A EMPRESA UG MEDEIROS.

Ata do contrato:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP Nº 002/2013

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013

1 - A Prefeitura Municipal de São Pedro – RN, comunica a homologação do resultado do PP Nº 002/2013, em favor da Empresa:UG MEDEIROS SERVIÇOS E OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA-ME, CNPJ sob o nº 00.969.148/0001-39. Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: UG MEDEIROS SERVIÇOS E OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA-ME, CNPJ sob o nº 00.969.148/0001-39, com endereço na Rua Manoel Marques, 214, Centro São Paulo do Potengi - RN, neste ato representado pelo Sr. Ubiraci Gomes de Medeiros, inscrito no RG sob o n.º 1402.230 e CPF n° 876.277.014-49, conforme quatro abaixo com relação dos veículos, de acordo com a proposta em anexo, com o Valor mensal por extenso R$ 31.017,60 (trinta e um mil dezessete reais e sessenta centavos); Valor Global Anual por extenso R$ 372.211,20 (trezentos setenta e dois mil duzentos e onze reais e vinte centavos).
2. O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Presencial nº 002/2013.
3. O objeto desta ATA, futura e eventual contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO PARA DIVERSAS LOCALIDADES DO ESTADO INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, que deverão ser executados, conforme exigido no Edital do Pregão n° 002/2013.
4. A execução do objeto deverá obedecer o cronograma do calendário de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
6. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos comprovantes de regularidade do FGTS e INSS.
7. O preço correspondente ao Signatário da Ata só será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
9. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação na nota empenho.

10. O descumprimento do prazo de execução do objeto sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no edital de Pregão Presencial nº. 002/2013, que desta Ata faz parte integrante:
10.1. Advertência.
10.2. No caso de descumprimento injustificado ou não aceito pelo Município de quaisquer das obrigações da contratada, multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor faturado no período, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo a Ata de Registro de Preços poderá ser considerado rescindido, a critério da Administração, ficando sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
10.3. No caso de descumprimento das obrigações da contratada ou de qualquer cláusula contratual que importe em prejuízo para Município, multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
10.4. A multa moratória prevista no item 10.2. e a multa compensatória prevista no item 10.3 poderão ser cumuladas.
10.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da 10.520/2002.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
10.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município em recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
10.8. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
11. O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos art. 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, presente as razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
11.1. O Signatário da Ata terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV – tiver presentes razões de interesse público.
11.1.1 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
11.1.2 - O Signatário da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Presencial nº 002/2013.
13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº 002/2013, as autorizações de fornecimento/empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da São Paulo do Potengi - RN, esgotadas as vias administrativas.
15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pela Prefeita Municipal de São Pedro, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
São Pedro, 04 de março de 2013.
Maria Robenice Ribeiro
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO

Daniel J. Roberto
PREOGEIRO E EQUIPE

UG MEDEIROS SERVIÇOS E OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA-ME
SIGNATÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Publicado por:
Roberto Pedro da Silva
Código Identificador:807C4241

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 07/03/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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