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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

NA MESMA COMARCA, DOIS TERMOS JUDICIÁRIOS: RIACHUELO e SÃO PEDRO. A LEI QUE VALE POR LÁ, É ESNOBADA AQUI.

O título da postagem causa dúvidas ao mais incauto dos leitores. No entanto, a referencia é sarcástica e com fito exclusivo de causar indagações. Corre aos quatro ventos, que após denuncia feita por uma vereadora de Riachuelo no Ministério Publico na cidade de São Paulo do Potengi, acerca da contratação de parentes da gestora e dos edis daquela cidade, o Douto Promotor de Justiça, foi como se diz aqui em "nóis": "com gosto de gás". Intimou, buscou, conciliou, trouxe os responsáveis para um ajuste de conduta, deu prazo, fixou data e por fim acochados pela Lei os "representantes do povo" tomaram medidas e exoneraram àqueles que estavam apegados as tetas públicas por mero apadrinhamento político, é verdade que alguns de maneira ardilosa foram contratados como secretários adjuntos (O que a Lei permite). 


É caros leitores! A nossa Magna Carta, parece não ter validade aqui em São Pedro. Deve ser por que somos uma anomalia dentro do Estado brasileiro, ou a Promotoria de Justiça funciona para Riachuelo e não para São Pedro. É publico na cidade que alguns vereadores, diga-se de passagem, da oposição, procuraram àquele que deveria fiscalizar o fiel cumprimento das Leis, mas, parece que a resposta obtida não foi a contento. Os bravos Edis foram orientados a formalizarem tudo o que estavam denunciando, ou seja, a obrigatoriedade de apurar as denuncias feitas, foi jogada nos ombros dos denunciantes, diferente do que ocorreu em Riachuelo. 

No dicionário político são pedrense, não existe a palavra NEPOTISMO e o que é difícil de acreditar, com a anuência do representante do Ministério Publico. Enquanto nas cidades que fazem parte do Estado brasileiro, salvo, exceções, funcionário publico ingressa no serviço através de concurso publico. Na nossa cidade, se manda um pedido de autorização de contratação de funcionários para Câmara Municipal, que erroneamente é aprovado e a partir desse momento se legaliza a contratação ao bel prazer dos interesses pessoais da gestão, sequer uma simples seleção é promovida. Funcionário publico em São Pedro é escolhido na base do: "É tu, tu, tu...

Aqui ocorre de tudo: é parente de Vereador "NOMEADO" é parente da gestora, as licitações em São Pedro parecem piadas de mau gosto, se chegou ao absurdo de um comerciante da cidade ter contratos com o Município que beiram R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). Sim, o "sortudo" é um dos financiadores de campanha. O Irmão fornece medicamentos que obedecendo a divisão per capita para população, dava para cada habitante de São Pedro receber mensalmente uma cota de R$7,00 (sete reais) em medicamentos, fora o que já é distribuído gratuitamente no posto de saúde. 

Outro absurdo é a disponibilização através de contrato com uma empresa com sede em São Paulo do Potengi de R$ 372.211,20 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e onze reais e vinte centavos), para o transporte de pessoas carentes do município para qualquer área do Estado, fico pensando: E a frota municipal? Vai ser leiloada? Só utilizaremos esses veículos contratados? Será que dentre esses veículos existem ambulâncias, caminhões coletores, tratores? Estou errado! A previsão é só o transporte de pessoas carentes. E descobri o motivo! a Prefeitura licitou quase meio milhão de reais em combustível para o abastecimento da "frota" municipal, deve ser.

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