Essa noticia não vai sair na grande mídia pois todas estão vendidas, e não iriam querer que atitudes como essa inspirassem outras Brasil afora.
A decisão se deu em uma ação de uma senhora que processava o Estado para obrigá-lo a realizar um procedimento cirúrgico fundamental no tratamento do câncer. O juiz então usou o artigo 461, paragrafo 5º, do Código de Processo Civil, que diz que o juiz pode tomar as medidas que forem necessárias para garantir a tutela específica, e garantir que o direito pleiteado seja conquistado. Por exemplo, nesse caso de tutela de Saúde, dessa decisão de (30 de julho), a justificativa foi o dessa senhora que necessitava da cirurgia.
Enquanto isso em São Pedro, existe diversas solicitações de EXAMES E SOLICITAÇÕES DE CONSULTAS que estão aniversariando, ou seja, completando mais de um ano a espera de solução.
ISSO É UM ABSURDO
postado por sueldo araújo
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